CEAGESP: Informações obrigatórias para rotulagem

Em 17 de outubro de 2022, a CEAGESP publicou um comunicado com as especificações do que passará a ser obrigatório nos rótulos dos produtos embalados. Saiba mais a seguir.

Confira neste artigo:

 


 

Sobre a CEAGESP


A CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - é a maior central de abastecimento de frutas, legumes, verduras, flores e pescados da América Latina. Com uma estrutura para atendimento de atacadistas, varejistas, produtores rurais, cooperativas, importadores, exportadores e agroindústrias, ela funciona como um local estratégico de abastecimento de outros estados também, que frequentemente buscam alimentos para comercialização. Por lá, circulam em média 50 mil pessoas e 12 mil veículos por dia, ou seja, o fluxo é realmente muito intenso. 


O comunicado


Em 17 de outubro de 2022, a CEAGESP publicou um comunicado com as especificações do que passará a ser obrigatório nos rótulos dos produtos embalados, conforme a legislação vigente (RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); Instrução Normativa Conjunta (MAPA/ANVISA) nº 2, de 8 de fevereiro de 2018, dentre outras).

 

Esta medida começa a valer a partir de 02 de janeiro de 2023, ou seja, a contar dessa data, não será permitida a entrada de frutas, legumes, verduras e diversos embalados nas dependências do Entreposto Terminal São Paulo (ETSP) sem a rotulagem obrigatória. A CEAGESP também disponibilizou uma cartilha informativa, com as principais dúvidas sobre o tema, que você pode acessar aqui.

 

O objetivo da exigência de rotulagem obrigatória e rastreabilidade é garantir melhorias na cadeia produtiva de alimentos e segurança para os consumidores.



Informações obrigatórias


As mercadorias devem estar acompanhadas de nota fiscal (1ª e 2ª via preenchidas corretamente), e as informações que o rótulo dos produtos embalados deve conter são:


  • Identificação do responsável

> Nome, endereço completo com CEP ou coordenadas geográficas

> Inscrição do produtor (CPF ou CNPJ)


  • Informações do produto

> Nome, variedade e classificação

> Identificação do lote igual ao que consta na nota fiscal

> Data de embalagem para produtos com classificação padrão (alho, cebola, kiwi, pêra e tomate)


  • Quantidade do produto

> Peso líquido ou número de unidades contidas na embalagem


  • Origem ou Identificação do produto

> País de origem




Etiqueta PariPassu

Para apoiar nossos clientes, customizamos uma etiqueta que atende precisamente ao padrão exigido no comunicado da CEAGESP, incluindo os campos de:


  • Classificação: inserido como campo aberto na configuração da etiqueta, onde o cliente pode inserir a observação de acordo com o produto, atendendo ao padrão de rotulagem.
  • Data de embalagem: inclusão da data de embalagem na etiqueta de rastreabilidade.
  • País de origem: a inclusão deste campo atende às exigências tanto para discriminar produtos de origem nacional como internacional.

 

Veja o exemplo: 

 

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Se você precisa adequar a sua etiqueta a este modelo, é só entrar em contato com o especialista da sua conta ou falar com o nosso suporte por aqui. Estaremos prontos para te ajudar!

 

Dúvidas frequentes

 

Precisa identificar a caixa na entrada?

Sim, a identificação das caixas deve ser realizada e essa identificação anexada à nota fiscal será muito importante para proporcionar a agilidade do processo.


Quais informações necessárias para entrada do produto no CEAGESP?

O modelo de etiqueta que a PariPassu elaborou para a CEAGESP atende a todas as informações obrigatórias (e que estão listadas acima).


É necessário o vínculo com a nota fiscal?

Sim, pois as informações de rastreabilidade e da nota fiscal devem ser equivalentes e complementares, permitindo o cruzamento dos dados.


Haverá inspeção na saída ou periódica?

A equipe de inspeção da CEAGESP não realizará inspeção na saída, mas existirá uma rotina de inspeção nos boxes por outros órgãos de fiscalização competentes. 


Qual o valor da multa? 

Segundo o MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o valor da multa corresponderá a uma taxa fixa de R$ 1.000 + 20% do valor do lote ou carga total, ou seja, aquela que consta descrita em nota fiscal.


Como apresentar a defesa? 

Conforme informação do MAPA, em caso de autuação ou notificação, o responsável legal pela empresa poderá apresentar documentação de defesa em até 10 dias e recorrer em até duas instâncias. Ou seja, a documentação não precisa ser necessariamente apresentada por um advogado, e sim, pelo representante legal ou um procurador da empresa. 


Como obter os relatórios para declarar origem e destino?

Por meio da solução Panorama, é possível gerar relatórios de compra e de venda constando origens e destinos. Por conta disso, é de extrema importância que o cliente registre as informações corretas no sistema, garantindo uma operação organizada e estruturada, para poder reagir de forma adequada às adversidades.

 

Para saber como salvar indicadores do Panorama em formato Excel de forma simples ou via link, acesse este artigo.

 

 

Qualquer dúvida em relação ao comunicado ou uso do sistema, nosso time de atendimento está ciente e pronto para melhor atendê-lo.

Clique aqui para falar com um atendente.

 

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para você. Até a próxima! 🙂

 

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