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Como fazer o correto descarte de embalagens de agrotóxicos?

Saiba quais são os impactos do descarte incorreto de embalagens de agrotóxicos, como e quem deve ser responsabilizado e qual é o processo ideal a ser feito

Fala-se muito sobre os impactos diretos do uso de agrotóxicos para a saúde do consumidor e do meio ambiente. Entretanto, há de se destacar o impacto negativo que o descarte incorreto das embalagens dos defensivos agrícolas podem causar e como se pode atuar para reduzir os danos causados por essa prática.

A destinação imprópria desses recipientes a outras finalidades como armazenamento de alimentos e água tem o poder de causar intoxicações agudas, geralmente sinalizadas por dores de cabeça e abdominais, náuseas e tontura. Já o incorreto descarte diretamente na natureza oferece alto risco de contaminação hídrica e dos solos, gerando danos à fauna e à flora. Além disso, vale lembrar que embalagens de plástico podem levar centenas de anos para sua degradação.

Para evitar os prejuízos citados anteriormente e outros mais, a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, alterada pela Lei nº 9.974, de 6 de junho de 2000 e regulamentada pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 traz os aspectos legais sobre a forma correta de descartar as embalagens de agrotóxicos. 

A Lei nº 9.974 define que, para que se comercializem agrotóxicos, esses devem apresentar rótulo e bula com instruções para a utilização, incluindo a descrição dos processos de tríplice lavagem (que será mencionada posteriormente) ou tecnologia equivalente, procedimentos para a devolução, destinação, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização das embalagens vazias e efeitos sobre o meio ambiente decorrentes da destinação inadequada dos recipientes. Já o Art. 5º da Lei nº 9.974 determina:

“Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa."

A fim de auxiliar as partes envolvidas na cadeia produtiva - agricultores, canais de distribuição e cooperativas, indústria e poder público - e, consequentemente, responsáveis pelo descarte de embalagens de agrotóxicos, o inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) foi fundado 2001, sendo uma entidade sem fins lucrativos que promove a correta destinação dos recipientes de defensivos agrícolas por meio do Sistema Campo Limpo. Mas o que é isso?

O Sistema Campo Limpo é um programa de logística reversa que faz a gestão dos resíduos resultantes da indústria agrícola como um todo, integrando os membros da cadeia de produção. E como isso ocorre?

Temos um passo a passo simplificado de como o inpEV promove o correto descarte das embalagens, conforme a legislação:

  1. Lavagem das embalagens: pode acontecer por dois métodos diferentes - tríplice lavagem e lavagem sob pressão. Ao final dessa etapa, deve-se perfurar a embalagem plástica com o objetivo de inutilizá-la;
  2. Armazenamento: devem ser separadas por tipo, com tampa e rótulo, em lugar adequado e, posteriormente, devolvidas na unidade de recebimento indicada pelo fornecedor na nota fiscal (como exigido pela legislação) até um ano após a compra e mediante agendamento eletrônico aqui;
  3. O inpEV recolhe as embalagens vazias entregues nos pontos e direciona para a centrais de triagem, onde são pré-processadas, e depois transporta para indústrias recicladoras;
  4. Destinação final - reciclagem ou incineração: o inpEV tem parceria com mais de dez empresas recicladoras, que produzem, a partir das embalagens, novos produtos destinados a diferentes segmentos - construção civil, tubos para esgoto, indústria automotiva, energética e até defensivos agrícolas. O que não é aproveitado é encaminhado para incineração.

    Atenção! Após a devolução das embalagens à unidade de recebimento, um comprovante será entregue. Guarde-o para apresentar à fiscalização caso necessário.

 

O inpEV disponibiliza orientações mais detalhadas sobre como realizar cada processo aqui.


A conscientização dos envolvidos e adequação às normas é de grande importância para a segurança da população e do meio ambiente. E a partir dessa percepção, ações como a do governo do Paraná vêm sendo realizadas para punir responsáveis pelo descarte indevido de recipientes de agrotóxicos. Lá, desde o início de 2023, estão sendo aplicadas multas no valor de R$5 mil ao produtor, além de R$100 por embalagem vazia descartada incorretamente.

Apesar da intensificação das fiscalizações, o inpEV já obtém ótimos resultados:

  • Desde 2002, graças ao Sistema Campo Limpo, 974,1 mil toneladas de CO2e deixaram de ser emitidas para a atmosfera;
  • 52,5 mil toneladas de embalagens foram corretamente descartadas pelo Sistema em 2022. Para fins de comparação, em 2002, esse número era de 3,8 mil toneladas;
  • 717.918 embalagens vazias de agrotóxicos foram retiradas do meio ambiente;
  • Aproximadamente 92% das embalagens plásticas primárias comercializadas no Brasil são destinadas pelo inpEV;
  • A energia economizada desde a existência do programa é suficiente para abastecer 5,2 milhões de casa por um ano;

Fonte: inpEV - https://inpev.org.br/sistema-campo-limpo/em-numeros/


Para que continuemos evoluindo no aspecto segurança da população e do meio ambiente, reduzindo os danos que os agrotóxicos podem causar, devemos reforçar a comunicação dos programas existentes para descarte de embalagens, instruir os envolvidos na cadeia agrícola e incentivar a aplicação do controle de qualidade em processos como esse.

 

Escrito por:

Amanda Camilli Castanho - Monitoramento & Alimento Seguro

 

Referências:

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/agrotoxicos/legislacao/arquivos-de-legislacao/decreto-4074-2002-decreto-dos-agrotoxicos/view

https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=LEI&numero=7802&ano=1989&ato=501MTR61EeFpWT452#:~:text=DISP%C3%95E%20SOBRE%20A%20PESQUISA%2C%20A,INSPE%C3%87%C3%83O%20E%20A%20FISCALIZA%C3%87%C3%83O%2C%20DE

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9974.htm#art2

https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Governo-intensifica-fiscalizacao-contra-o-descarte-incorreto-de-embalagens-de-agrotoxicos

https://blog.aegro.com.br/descarte-de-embalagens-de-agrotoxicos/

https://inpev.org.br/sistema-campo-limpo/em-numeros/

https://inpev.org.br/relatorio-sustentabilidade/2022/index.html

https://inpev.org.br/sistema-campo-limpo/sobre-sistema/

https://inpev.org.br/logistica-reversa/passo-a-passo-destinacao/

https://ainfo.cnptia.embrapa.br/digital/bitstream/item/162319/1/Adalberto.pdf

https://www.fcav.unesp.br/Home/departamentos/fitossanidade/joaquimgoncalvesmachadoneto/8a.descarte-embalagens-vazias-agrtoxicos.pdf

https://www.ufsm.br/pet/agronomia/2019/10/31/descarte-correto-das-embalagens-de-agrotoxicos