A tabela nutricional mudou: o que eu preciso saber?

A Instrução Normativa nº75 entrou em vigor no dia 09/10, trazendo alterações na tabela nutricional. Nesse artigo você encontrará as principais dúvidas sobre esse assunto. Confira a seguir!

Quem precisa apresentar a nova tabela nutricional?

A nova tabela nutricional é obrigatória para produtos que contém adição de nutrientes essenciais, substâncias bioativas, alegações nutricionais ou alegações de propriedades funcionais ou de saúde.

Se o seu produto não contém nenhuma adição de substância, então ele não precisa ter a nova tabela nutricional obrigatoriamente. Nesse caso, você pode adotar a tabela voluntariamente.

O que mudou com a nova tabela nutricional? 

Foi adicionada uma nova coluna, que deve conter os valores referentes à uma porção de 100g do produto. Também foram adicionadas as linhas de "Açúcares adicionados". Confira a seguir a comparação entre a versão antiga e a versão nova.

 

         Tabela nutricional antiga:                                         Tabela nutricional nova:

Tabela antiga - Julya Cristina dos Santos            Nova tabela nutricional - Julya Cristina dos Santos

 

Como preencher a nova tabela nutricional?

Para aprender a preencher a nova tabela nutricional, acesse o artigo: Como cadastrar as informações nutricionais.

Após fazer o preenchimento da sua tabela nutricional, você poderá entrar em contato conosco para solicitar a mudança no modelo da sua etiqueta. Mas não esqueça que você já deve ter a tabela preenchida no momento do atendimento!


Qual medida de etiqueta pode ser utilizada para a nova tabela? 

De acordo com a Instrução Normativa nº 75, a etiqueta deve ter no mínimo 50x120mm para as etiquetas horizontais e 120x60mm para as etiquetas verticais, sendo inteira branca ou com essa medida disponível para impressão. 

 

Qual a participação da PariPassu nas alterações? 

Nenhuma. As alterações foram determinadas pela legislação vigente, mais especificamente da Instrução Normativa nº 75 de 8 de outubro de 2020, que entrou em vigor no dia 09 de outubro de 2023. Nós da PariPassu apenas fizemos adaptações no nosso sistema para ajudar os nossos clientes a atenderem as exigências da legislação. 

 

Caso você tenha ficado com dúvidas, ou queira nos contar o que achou desse Informativo, CLIQUE AQUI para entrar em contato com a nossa equipe! Ficaremos felizes em atendê-lo! 🤗💙

Até a próxima! 🖐️