1. Central de Conhecimento
  2. Monitoramento & Alimento Seguro

Entenda sobre Minor Crops

Saiba o que são e as novidades no aspecto regulamentador.

Por muito tempo, agricultores que cultivam produtos como o pimentão, melão, couve-flor e ervilha trabalhavam desamparados pela lei. Não tinham agrotóxicos registrados para aplicação em tais alimentos e, portanto, haviam duas opções: utilizar defensivos destinados a outros cultivares ou estar exposto ao risco constante de ataques de pragas e doenças.

No entanto, em 2010, a Instrução Normativa Conjunta, INC nº01/2010 (revogada pela INC nº01/2014) trouxe uma nomenclatura para esse tipo de produto:

Cultura de Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI): segundo a Instrução mais recente, trata-se de "culturas para as quais existe falta ou número reduzido de agrotóxicos e afins registrados, comprometendo o atendimento das demandas fitossanitárias".

Já internacionalmente, essas culturas são descritas como Minor Crops ou Minor Uses.


A INC nº01/2014 tem como objetivo estabelecer as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente, bem como o limite máximo de resíduos permitido.

De forma prática, essa legislação estruturou uma extrapolação dos Limites Máximos de Resíduos (LMR's) de culturas bastante consolidadas com agrotóxicos registrados para cultivares agrupados de acordo com a similaridade de suas características botânicas, alimentares, fitotécnicas e fitossanitárias. Dessa forma, é aprovado a utilização dos estudos de resíduos desenvolvidos para uma determinada cultura como uma referência para um outro grupo de culturas. Esse processo impacta de forma positiva no tempo e nos custos despendidos para registrar o manejo de um agrotóxico em um produto.


As tabelas abaixo demonstram esse agrupamento definido na legislação:


Tabela 1 - Agrupamento de Culturas para extrapolação de LMRs.

Fonte: ATO Nº 12, DE 9 DE MARÇO DE 2023, que altera o Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 69, de 1 de outubro de 2019

Tabela 2 - Agrupamento de Culturas para realização de Extrapolação de LMRs e Estudos de Resíduos.

Fonte: ATO Nº 12, DE 9 DE MARÇO DE 2023, que altera o Anexo II da Instrução Normativa Conjunta nº 69, de 1 de outubro de 2019

No entanto, há restrições para a extrapolação de alguns ingredientes ativos para as CSFI que podem ser encontradas na Tabela 1 deste link.

Com o objetivo de discutir e planejar estratégias de encaminhamentos do levantamento de informações para Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente, criou-se o Comitê Minor Crops BR - grupo formado por 12 instituições representando o setor produtivo, indústria de agrotóxicos, pesquisa e governo. Em fevereiro deste ano, ocorreu um encontro do Comitê e representantes da base produtiva para discutir alguns planos de ação em relação às dificuldades dos produtores.

A fim de adequar e aperfeiçoar a Instrução Normativa Conjunta nº1/2014, no dia 4 de novembro foi aberta uma consulta pública pelo prazo de 90 dias com o objetivo de ampliar o registro de produtos para as CSFI que podem ser utilizados como opção no manejo integrado de pragas.

Com essa normatização, foi possível utilizar os estudos de resíduos para uma determinada cultura como base para um grupo de culturas, com a finalidade de otimizar em tempo e custo o processo de registro de um agrotóxico, trazendo vantagens para o consumidor, o meio ambiente e o produtor rural.

De acordo com a Anvisa, desde que a INC 1/2014 passou a vigorar, já foram estabelecidos mais de 2 mil Limites Máximos de Resíduos (LMR); mais de 100 culturas beneficiadas e cerca de 161 marcas comerciais registradas. Com esses dados, é possível visualizar quantitativamente os efeitos positivos no setor agroalimentar.

 

Caso você persista com dúvidas, entre em contato com a equipe de Monitoramento & Alimento Seguro: E-mail: amostras@paripassu.com.br

Esperamos que este conteúdo tenha ajudado você. Até a próxima!

 

Fontes: 

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/agrotoxicos/legislacao/INC01_16_01_2014_atualizada_ato_69_01_10_19.pdf

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-n-69-de-1-de-outubro-de-2019-219471376

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/camaras-setoriais-tematicas/documentos/camaras-setoriais/fruticultura/anos-anteriores/informacoes-para-o-preenchimento-da-tabela.pdf

https://ibrahort.org.br/2022/02/comite-minor-crops-se-reuniu-com-o-mapa/

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/aberta-consulta-publica-sobre-diretrizes-e-exigencias-para-o-registro-dos-agrotoxicos-para-culturas-minor-crops

https://cnabrasil.org.br/noticias/minor-crops-registram-avancos-no-brasil

https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/informativo/defesa-agrosp-no-004-novembro2021/minor-crops/