Nesse artigo você vai conhecer os tipos de etiquetas disponíveis no Rastreador, seus tamanhos e materiais indicados para garantir a qualidade de impressão!
Confira neste artigo:
Para a impressão das etiquetas, é necessário validar com o seu cliente se existe algum tamanho de etiqueta específico que ele deseje receber.
Caso ele não tenha uma exigência específica de tamanho ou personalização de etiqueta, você deve seguir os tamanhos padrões definidos para cada embalagem. Confira eles a seguir!
Etiquetas Padrões
Para caixa IFCO:
O tamanho padrão de etiqueta para as caixas IFCO é: 50 x 160 x 2 ou 50 x 120 x 2.
Nesses casos, a etiqueta fica encaixada na lateral da caixa e o material padrão utilizado para a impressão é o papel BOPP destacável.
Saiba também que, nesse caso, o tamanho máximo para logo é 3,40 cm de largura x 2,60 cm de altura.
Caso precise, confira também o nosso artigo: Material das etiquetas e ribbons
Para caixa de papelão ou sacaria:
O tamanho padrão de etiqueta para as caixas de papelão ou sacaria é: 50 x 120 x 2.
E, nesses casos, a etiqueta deve ser adesiva, o material padrão utilizado para impressão é o papel couchê 170g.
Saiba também que, nesse caso, o tamanho máximo para logo é: 3,40 cm de largura x 2,60 cm de altura.
Produtos Embalados
Dentro dos produtos embalados terão duas categorias: produtos que devem ter a tabela nutricional e produtos que podem ter a tabela nutricional voluntária. Confira a seguir como saber em qual categoria o seu produto está:
Conforme a RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (que está vigente desde o dia 9 de outubro de 2022), e a Instrução Normativa - IN Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020, a declaração da tabela de informação nutricional é VOLUNTÁRIA para:
1) Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e cogumelos in natura ou minimamente processados, ou seja, lavados, cortados, fatiados, descascados, resfriados ou congelados, por exemplo.
2) Carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados; e
3) Especiarias, café, erva-mate e espécies vegetais para o preparo de chás.
Contudo, a tabela nutricional só será voluntária para esses produtos caso não sejam adicionados de ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto, ou seja, que estejam abaixo do limite máximo estabelecido para cada nutriente no Anexo IV da IN N º75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020.
Sendo assim, nos casos em que há a obrigatoriedade da tabela nutricional, você poderá fazer uso de uma etiqueta que contenha tanto as informações da tabela nutricional quanto os dados de rastreabilidade.
Nesses casos, ainda de acordo com a Instrução Normativa nº 75, a etiqueta deve ter no mínimo 50x120mm para as etiquetas horizontais e 120x60mm para as etiquetas verticais, sendo inteira branca ou com essa medida disponível para impressão.
Considere também que as informações completas, exigidas pela Legislação da Rastreabilidade (INC 02/2018), podem estar presentes apenas na caixa externa dos embalados (embalagem secundária, conforme os dois primeiros exemplos apresentados).
Confira os modelos de etiquetas abaixo:
1) Modelo Etiqueta Nutricional 50x120mm horizontal:
2) Modelo Etiqueta Nutricional 120x60mm vertical:
Agora, caso o seu produto não exija a tabela nutricional ou você opte por incluir as informações nutricionais solicitadas pela RDC 360/2003 separadamente, você pode optar por um dos modelos etiqueta apresentados a seguir para fazer a identificação de rastreabilidade.
Considere também que as informações completas, exigidas pela Legislação da Rastreabilidade (INC 02/2018), podem estar presentes apenas na caixa externa dos embalados (embalagem secundária, conforme os dois primeiros exemplos apresentados).
Etiqueta 25 x 40 x 4
Etiqueta oval 25 x 30 x 2
Importante: A etiqueta oval precisa, necessariamente, ter as margens retangulares para garantir a impressão.
Etiquetas para saco cônico
Os produtos embalados em saco cônico, em geral hortaliças, devem seguir o mesmo padrão apresentado para os produtos embalados ou ainda podem utilizar uma terceira opção: o QR Code fixo.
O QR Code fixo, que é gerado pela PariPassu e deve ser impresso no saco cônico pela gráfica.
Saiba que ele é ÚNICO por tipo de produto e não dispensa a necessidade de realizar os lançamentos no sistema Rastreador e seguir com as demais exigências das legislações vigentes.
Ponto de atenção: para utilizar o QR Code fixo o cliente necessariamente precisa imprimir, carimbar ou furar uma informação única na embalagem (exemplo: lote do produto ou data).
Essa etapa é realizada pelo cliente e não pela gráfica.
Etiquetas customizadas
Dentro do Rastreador, na página de impressão, existem alguns tamanhos padrões no campo “Tipo de Etiqueta”.
O seu cliente pode exigir algum tamanho diferente dos que estão listados, mas não se preocupe, com o Rastreador, é possível customizar as etiquetas únicas para você de acordo com o tamanho exato do seu rolo. As customizações são realizadas pelo nosso Time de Suporte que estará pronto para lhe atender!
Customização Gráfica: inserir logo
Caso você deseje inserir a logo da sua empresa nas etiquetas, é necessário enviá-las para uma gráfica para que eles possam fixar essa imagem em todas as etiquetas.
Atenção: é necessário deixar um espaço em branco, que seja suficiente para que nossa equipe consiga inserir as informações de rastreabilidade de forma com que fiquem legíveis.
Customização PariPassu
Sendo assim, a customização realizada pela PariPassu limita-se apenas às alterações de redimensionamento e distribuição das informações de rastreabilidade dentro do modelo pré-customizado pela gráfica.
Não é nossa responsabilidade a inserção de logotipo, ícones, cores e qualquer outro elemento visual.
Informações customizadas pela gráfica:
Informações customizadas pela PariPassu:
Etiqueta final:
Normas Estaduais
- Espírito Santo: produtores e distribuidores devem se atentar para as exigências de etiqueta da Portaria Conjunta SEAG/ SESA nº 001-R, de 24 de novembro de 2017.
- Paraná: produtores e distribuidores devem se atentar para as exigências de etiqueta da Resolução SESA nº 748/2014.
- Santa Catarina: produtores e distribuidores devem se atentar para as exigências de etiqueta da Portaria Conjunta SES/SAR n° 459 de 07 de junho de 2016.
Solicitações de Redes Varejistas
Algumas redes varejistas podem solicitar informações adicionais além do exigido pelas legislações nacionais vigentes (RDC 360/2003 e INC 02/2018) ou normas estaduais relatadas acima. Recomendamos que o cliente valide o modelo que será utilizado com o comprador previamente para facilitar o processo de implantação. Sempre consulte o seu cliente para validar as informações mínimas solicitadas na etiqueta.
Ficou com alguma dúvida? Clique aqui e fale com o nosso time de Suporte. Ficaremos felizes em atendê-lo! 💙
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- Como reiniciar impressoras e reinstalar o PariPassu Print?
Esperamos que o conteúdo tenha sido útil para você. Até mais! 😊