Você sabe o que é a Norma 02/2018 e como garantir que o seu negócio esteja dentro das exigências da ANVISA? Confira nesse artigo!
A Instrução Normativa 02/2018 foi criada em conjunto pela ANVISA e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e se refere especificamente sobre comércio de frutas, legumes e verduras (FLVs) para consumo humano no Brasil. Confira todas as informações sobre o que a norma exige e como você pode deixar o seu negócio dentro dos conformes! 🍉📝
Confira nesse artigo:
O que a norma exige?
A INC 02/2018 torna obrigatória a rastreabilidade de todos as frutas, legumes e vegetais (FLVs), nacionais ou importados, que são destinados ao consumo humano.
Isso quer dizer que todos esses alimentos devem estar identificados não apenas com a nota fiscal de compra e venda, mas também devem conter todas as informações de rastreabilidade durante todo o seu processo de comercialização. Ou seja, a responsabilidade de ter e manter esses dados é de todos os profissionais que trabalham na cadeia de alimentos, incluindo a produção, beneficiamento, manipulação dos produtos, transporte, armazenamento, consolidação e comercialização.
A norma ainda define exatamente quais informações devem estar disponíveis, como devem ser disponibilizadas e por quanto tempo devem ser guardadas. Fique atento para garantir que o seu negócio esteja atendendo essas exigências!
Como posso adequar o meu negócio?
A primeira coisa que você precisa se atentar é para sempre ter tanto a Nota Fiscal quanto as Informações de Rastreabilidade junto ao seu produto, para deixar claro os dados sobre de onde ele veio e para onde ele vai.
O que é e como funciona a Rastreabilidade?
Segundo a norma, a Rastreabilidade é o conjunto de processos que permitem saber a origem e acompanhar toda a movimentação de um produto ao longo da cadeia produtiva, através de elementos informativos e documentais registrados.
Nesse sentido, a INC ainda define que a rastreabilidade deve acontecer na prática através de etiquetas impressas com QR Code, Código de Barras, Caracteres Alfanuméricos ou qualquer outro sistema que permita identificar os FLVs em questão. Ou seja, todos os produtos devem sempre estar acompanhados das etiquetas que, quando consultadas digitalmente, permitam a visualização de todos os dados referentes àquele produto.
Essa identificação deve ocorrer em todos os tipos de embalagens dos produtos frescos comercializados, sejam elas envoltórios, caixas, sacarias e qualquer outra proteção utilizada. Isso permite que as autoridades responsáveis possam consultar as informações obrigatórias nas ocorrências de fiscalização e sempre que necessário.
Vale ressaltar também que, se você trabalha com lotes consolidados, é obrigatório manter todos os registros das informações dos lotes originais.
Quais informações são obrigatórias pela INC 02/2018?
As informações exigidas pela norma podem ser divididas em dois grupos: as informações do elo anterior da cadeia de alimentos e as informações do elo posterior. Confira nas imagens abaixo todas as informações obrigatórias:
Vale lembrar que os produtores primários e as unidades de consolidação devem manter os dados referentes à produção dos FLVs, isso inclui os registros dos insumos agrícolas utilizados sob sua responsabilidade, data de utilização, recomendação técnica ou receituário agronômico emitido pelo profissional competente, bem como a identificação do lote ou lote consolidado em questão.
A Norma também exige que todas essas informações devem ser guardadas e mantidas à disposição das autoridades competentes pelo período de 18 meses após o tempo de validade ou expedição dos produtos!
Como funcionam as fiscalizações?
As fiscalizações da Rastreabilidade são realizadas pela Vigilância Sanitária e MAPA e podem ocorrer nos varejistas, centros de distribuição, atacadistas, importadores, estabelecimentos beneficiadores ou manipuladores, packing houses, armazenadores e consolidadores.
Caso você seja fiscalizado e não esteja cumprindo com a Rastreabilidade, você estará sujeito à diversas penalidades, que podem variar desde uma advertência, apreensão da carga ou aplicação de multas. As penalidades vão variar de acordo com a situação e os agravantes e atenuantes que ocorrerem.
Esperamos que esse artigo tenha sido útil para você! 🍉
Caso você precise de ajuda para adequar a sua empresa à INC 02/2018 ou ainda possui dúvidas sobre o assunto, CLIQUE AQUI para entrar em contato com a nossa equipe! Ficaremos felizes em atendê-lo! 🤗💙