Comentários sobre a Portaria Mapa Nº 458, De 21 De Julho De 2022

A Portaria Mapa Nº 458, De 21 De Julho De 2022 versa a respeito da questão da identificação nas embalagens sobre os produtos in natura.

   A Portaria Mapa Nº 458, De 21 De Julho De 2022, altera o Art. 23  da Instrução Normativa Nº 69, De 6 De Novembro De 2018 que dispõe sobre o Regulamento Técnico definindo os requisitos mínimos de identidade e qualidade para Produtos Hortícolas, tirando a obrigatoriedade de indicação do prazo de validade de produtos FLV in natura embalados.

   Uma das motivações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para a isenção da obrigatoriedade é o combate ao desperdício de alimentos, pois muitos produtos que tinham a data de validade vencida, embora ainda estivessem aptos ao consumo, precisavam ser descartados, não podendo nem ir para outros fins, como doação ou fins industriais. Além disso, os estabelecimentos poderiam ser multados por órgãos de defesa do consumidor caso existissem produtos fora do prazo.

Casos em que a data de validade continua obrigatória:

  • Produtos processados, industrializados, descascados, cortados, em conservas e minimamente processados, que estejam prontos para o consumo;
  • Produtos com qualquer tipo de exposição de polpa; 
  • Saladas e folhas lavadas e higienizadas;
  • Cogumelos frescos;
  • Frutas secas em geral.

Então, se você produz, fornece ou comercializa produtos FLV com as características enumeradas a seguir, saiba que a data de validade deve ser declarada na embalagem!

1) Fracionados;

2) Em conserva;

3) Descascados;

4) Fatiados;

5) Industrializados;

6) Higienizados; ou

7) Com qualquer exposição de polpa da fruta.

   Importante ressaltar que apesar dessa flexibilização, os estabelecimentos precisam garantir os requisitos mínimos de qualidade dos produtos hortícolas, de acordo com as especificidades de cada espécie. Seguem abaixo os aspectos necessários:

  • inteiros, limpos e  firmes;
  • isentos de pragas visíveis a olho nu;
  • fisiologicamente desenvolvidos ou apresentando maturidade comercial: produtos hortícolas que já atingiram seu desenvolvimento completo;
  • isentos de odores estranhos, danos profundos e podridão;
  • não se apresentarem excessivamente maduros ou passados: produto que apresente estado de maturação tal que não permita o consumo na forma in natura;
  • não se apresentarem congelados; e
  • isentos de distúrbios fisiológicos: sem alterações de origem natural do produto, que podem ser causadas por fatores como temperaturas extremas, excesso ou falta de água e luminosidade.

   Para produtos FLV in natura embalados, recomenda-se a inclusão da seguinte frase no rótulo a fim de dar maiores esclarecimentos aos consumidores: “Produto isento de Data de Validade, conforme Portaria MAPA N°458 de 21/07/2022 e RDC N°727 de 01/07/2022.”

 

   Apesar de não se exigir mais a data de validade, algumas informações continuam obrigatórias para FLV embalado, conforme a  Instrução Normativa Nº 69, De 6 De Novembro De 2018, RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 e INSTRUÇÃO NORMATIVA-IN Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020:

  • Nome ou identificação do produto;
  • Peso líquido
  • Identificação do responsável pelo produto: nome, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e o endereço;
  • Município e estado de origem da produção.

   Dessa forma, a Portaria permite então que o consumidor decida se os produtos  FLV in natura disponíveis no ponto de venda estão aptos para consumo com base na observação dos aspectos visuais apresentados, não sendo influenciado pelo rótulo.


Referências:

https://conafer.org.br/sem-desperdicio-portaria-do-mapa-dispensa-prazo-de-validade-em-vegetais-frescos-embalados/

https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/50484521/do1-2018-11-16-instrucao-normativa-n-69-de-6-de-novembro-de-2018-50484320

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-458-de-21-de-julho-de-2022-417054494

https://seednews.com.br/linha-verde/1868-portaria-458-tira-obrigatoriedade-do-prazo-de-validade-em-hortifrutis-frescos-embalados