1. Central de Conhecimento
  2. Monitoramento & Alimento Seguro

PROGRAMA RAMA

Conheça o Programa RAMA em uma visão interna dos processos. 

  • O QUE É O RAMA?

A fim de garantir maior segurança ao alimento oferecido ao consumidor, a ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados) e suas Associações Estaduais idealizaram o Programa de Rastreabilidade e Monitoramento de Alimentos, o RAMA, um programa de rastreamento e monitoramento de frutas, legumes e verduras.

Os supermercados participantes aderem ao programa voluntariamente e têm o intuito de controlar a qualidade dos alimentos comercializados advindos de seus fornecedores e, se necessário, orientá-los para uma boa prática agrícola. 

O RAMA, por meio dos seus processos e sistemas de tecnologia que serão abordados ainda neste documento, possibilita a gestão de conhecimento, segurança e qualidade de FLVs com informações de origem e percurso realizado pelo alimento ao longo de toda a cadeia produtiva. O modelo do RAMA é semelhante ao PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos - Anvisa) é feito o monitoramento de resíduos de agrotóxicos nos produtos a partir das definições da Vigilância Sanitária.


  • QUAIS AS VANTAGENS DO PROGRAMA?

O Programa proporciona um desenvolvimento consciente dos fornecedores envolvidos na cadeia de produção e consequentemente, a comercialização de produtos seguros e de qualidade. Neste sentido, podemos pontuar como vantagens:


  • Desenvolvimento colaborativo: compartilhamento de dados de produtores, fornecedores, produtos e resultados de análises laboratoriais entre os varejos participantes. 
  • Maior precisão na identificação da origem dos problemas de contaminação com resíduos de agrotóxicos, implicando em uma otimização no processo de resolução da falha ocorrida.
  • Aprimoramento da qualidade dos produtos comercializados.

  • QUAIS OS VAREJOS PARTICIPANTES?

Como dito anteriormente, a adesão ao Programa é voluntária e aqui temos a relação dos varejos participantes, as regiões onde estão presentes e o volume contratado por ano.


  • COMO SÃO REALIZADAS AS COLETAS E QUEM AS REALIZA?

As coletas são realizadas por empresas de consultoria na área de segurança alimentar ou, em alguns casos, por profissionais autônomos, que passam por um treinamento de Coleta de Alimentos disponibilizado na Academia PariPassu. 

A seguir, saiba como coletar amostras a serem enviadas para análise em laboratório:

Mas antes, é importante conferir neste documento os materiais de coleta utilizados, além de alguns conceitos que auxiliarão na realização de uma coleta de sucesso e a quantidade necessária de cada produto coletado.


    1. Escolha dos produtos a serem coletados: no e-mail de instrução de coleta estará descrito quais serão priorizados em cada varejo. O Programa RAMA utiliza como referência  para o monitoramento de alimentos os produtos que fazem parte do Programa de Análise de Resíduo em Alimentos (PARA) da ANVISA. Dessa forma, cada varejo do RAMA apresenta uma prioridade específica de produtos.
  • Coleta autorizada: só será possível realizar a coleta mediante autorização da equipe de Monitoramento & Alimento Seguro, que estará acompanhando o processo via Whatsapp em tempo real.

Obs: essa validação é necessária para conferir se o produto disponível no varejo em questão não foi coletado recentemente.

  1. Início da coleta: utilizar a luva descartável para a manipulação dos produtos;
  2. Colocar o produto dentro do saco plástico (certifique-se da quantidade necessária para a análise).
  3. Lacrar e identificar o produto.
  4. Registrar as imagens do produto em que fique visível o produto como um todo, o lacre e a etiqueta de Rastreabilidade. Registre quantas imagens julgar necessário.
  5. Imagem do produto na caixa e do local de coleta;
  6. Posteriormente a isso, precisamos que os registros fotográficos do produto coletado sejam enviados para nós antes do envio da amostra ao laboratório, para que a coleta do produto esteja apta à análise. Estas imagens devem ser enviadas ao nosso Whatsapp: (48) 99157-6070.

  • QUAL A PLATAFORMA QUE CADASTRAMOS AS INFORMAÇÕES?

Assim que a coleta é realizada e temos acesso às imagens feitas pelos consultores, devemos fazer o cadastro das amostras no SARA 2G para gerar as AGS, códigos pelos quais a Agrosafety irá identificar cada produto e no SARA legado, caso seja enviado para a Eurofins. Esse deve ser um procedimento imediato para que os centros de análises recebam essa informação antes mesmo das amostras chegarem ao local.

Posteriormente, cada amostra enviada à Agrosafety é cadastrada no SARA legado para controle interno e cadastro dos laudos enviados pelos laboratórios. Dessa forma, os fornecedores são informados e podem dar continuidade a possíveis procedimentos necessários, como o preenchimento do Plano de Ação em caso de inconformidade na análise.

  • QUAL A POLÍTICA DE CORREÇÃO?

Como já dito, o Programa RAMA visa garantir a qualidade e segurança dos produtos FLV e aplicar políticas de correção junto aos fornecedores de varejos participantes do Programa é um meio para que inconformidades se tornem cada vez menos reincidentes.

A Política Geral de Correção foi desenvolvida para orientar, através de um conjunto de variáveis organizadas e ordenadas, a condução de um procedimento de correção junto ao fornecedor de Frutas, Legumes e Verduras.

A principal variável considerada para a tomada de decisão corretiva é o Ciclo da Cultura. 

Por meio do Ciclo da Cultura, ou seja, do início do plantio até a colheita para o consumo, foram definidos períodos de suspensão de compra quando o resultado do laudo é insatisfatório. O objetivo é garantir que a origem com problema não disponibilize o produto durante o período correspondente ao ciclo do produto.

Outras três variáveis são consideradas, em conjunto com o Ciclo da Cultura, no apoio à decisão da política de correção. São elas:

1) Tipo de Inconformidade: Temos quatro (4) possíveis resultados insatisfatórios das análises de resíduos: 

LMR

NA

NA+LMR 

Proibido

2) Reincidência: esta variável é imprescindível para o processo de correção, pois cria a consequência necessária aos fornecedores, mantendo a seriedade e credibilidade do Programa. São toleradas até duas reincidências por produto do fornecedor após um resultado insatisfatório. Porém, o tempo de suspensão de abastecimento na primeira aumenta para o dobro do ciclo e o triplo do ciclo do produto, para a primeira e segunda reincidência respectivamente. 

Nota 1: Para todos os resultados de inconformidades são gerados planos de ação para o fornecedor, o qual deve, no prazo estabelecido, posicionar-se tecnicamente. O fornecedor pode solicitar e apresentar uma contraprova, desde que seja coletada e analisada pela equipe do RAMA.


3) Orgânico e Convencional: a terceira variável é quanto ao Sistema de Produção orgânico e convencional. 

O Programa RAMA contempla também o monitoramento dos produtos orgânicos. O objetivo é identificar a contaminação por agrotóxicos, que neste caso deve ser ausente em relação ao resultado de resíduos químicos. O monitoramento do RAMA não substitui a função da certificadora ou fiscalização de órgãos competentes do governo federal e estadual.

Esperamos que, com esse conteúdo, fique mais fácil entender o Programa RAMA. Mas caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a equipe de Monitoramento & Alimento Seguro pelo email: amostras@paripassu.com.br

Até mais!